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Seu contrato de IA tem porta de saída?

Responda 15 verificações sobre o contrato com o seu fornecedor de IA. Ao final, você vê quantas estão cobertas e o que pedir em cada lacuna. Nada é enviado: as respostas ficam só no seu navegador.

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1Dados e artefatos

O contrato garante a exportação de dados, prompts, configurações e resultados a qualquer momento, e não só no encerramento.

Na Manus, o prazo para salvar tudo foi de 12 dias, definido pelo fornecedor.

A exportação sai em formato aberto, utilizável em outro sistema, com prazo de entrega definido.

Ter uma cópia não basta: ela precisa funcionar em outro lugar.

Está claro que dados, prompts e bases produzidos no contrato pertencem ao contratante.

A IN SGD/ME nº 94/2022 (art. 17) exige a cessão dos direitos sobre documentação, modelos e bases de dados.

2Condições e preço

Mudança de preço, franquia ou termos de uso exige aviso prévio mínimo, fixado no contrato.

A Sakana AI deu 30 dias, por decisão própria. O ideal é que o prazo esteja no contrato.

Diante de mudança unilateral, o contratante pode rescindir sem multa.

Quanto mais caro sair, menor o poder de negociar.

O fornecedor não pode remover conteúdo ou suspender o serviço a seu exclusivo critério, sem aviso.

Em sete de nove setores analisados, mais da metade dos termos permitia remover conteúdo a critério do fornecedor.

3Continuidade e transição

Ao fim do contrato, o serviço continua por um período de transição definido.

A IN 94/2022 (art. 35) trata a transição como etapa planejada, para garantir a continuidade do negócio.

O fornecedor entrega documentação e faz transferência de conhecimento na saída.

Sem documentação, trocar de fornecedor significa recomeçar do zero.

Registros de decisão e o ponto em que cada tarefa parou também podem ser exportados.

Com agentes de IA, não basta devolver documentos: o estado das tarefas e a lógica de decisão precisam vir junto.

4Eliminação e LGPD

No fim, o fornecedor elimina os dados e entrega declaração de eliminação.

Terminado o tratamento, os dados devem ser eliminados, salvo exceções legais (LGPD, art. 16).

Acessos, chaves e integrações são revogados no encerramento.

Cópias esquecidas e acessos ativos viram passivo, não detalhe operacional.

Estão definidos os papéis de controlador e operador, o uso de subcontratados e a proibição de treinar modelos com seus dados.

O operador trata os dados conforme instruções do contratante, que continua responsável (LGPD, arts. 39 e 42).

5Portabilidade e teste

A solução permite trocar de modelo ou de fornecedor sem reescrever o sistema.

Uma camada técnica portátil reduz o custo de troca, que é o que prende o contratante.

A extração e a saída foram testadas, antes de assinar e ao menos uma vez por ano.

A pesquisa sobre nuvem recomenda testes regulares da transferência. Prometer não é provar.

O contrato prevê o que acontece se o fornecedor falir, for vendido ou mudar de estratégia.

A Manus mudou de dono por decisão geopolítica, e quem usava o serviço pagou a conta.